Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.217/2026

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Brasileira Filhos e Amigos de Aruanda - ACAFA, de Cuiabá.

LEI Nº 13.217, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Brasileira Filhos e Amigos de Aruanda - ACAFA, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Cultural Afro-Brasileira Filhos e Amigos de Aruanda - ACAFA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 11.751.689/0001-02, com sede no Município de Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Paulo Araújo

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