Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.205/2026

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Guiratinga.

LEI Nº 13.205, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Declara de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Guiratinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Feirantes de Guiratinga, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 52.318.719/0001-79, com sede no Município de Guiratinga/MT.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autora: Deputada Janaina Riva

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