Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.204/2026

Incorpora área de inconsistência territorial municipal ao Município de Juscimeira, e dá outras providências.

LEI Nº 13.204, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.

Incorpora área de inconsistência territorial municipal ao Município de Juscimeira, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam consolidadas as divisas intermunicipais do Município de Juscimeira, cujos limites são os seguintes: com o Município de Poxoréu inicia-se no ponto JUS-01, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 52` 53,419" S e 54º 34` 32,223" W, situado no córrego Corguinho; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 110º 10` 47,755" e distância de 13.420,577 metros, até a cabeceira do córrego Aquidorobó, no ponto JUS-02, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 55` 19,086" S e 54º 27` 27,132" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 208º 16` 13,777" e distância de 424,796 metros, até o divisor de águas das bacias do córrego Aquidorobó e do rio Areia, no ponto JUS-03, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 55` 31,330" S e 54º 27` 33,740" W; deste ponto, segue por este divisor de águas até o ponto JUS-04, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 57` 47,753" S e 54º 26` 33,761" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 140º 01` 17,507" e distância de 621,869 metros até a rodovia MT-130, no ponto JUS-05, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 58` 03,086" S e 54º 26` 20,136" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-130, sentido Poxoréu - Rondonópolis, até o ponto JUS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 04` 11,643" S e 54º 28` 55,968" W; com o Município de Rondonópolis inicia-se no ponto JUS-06, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 04` 06,567" S e 54º 28` 46,506" W, situado na rodovia MT-130; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 241º 40` 38,133" e distância de 321,761 metros, até a cabeceira do córrego Bergaba, no ponto JUS-07, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 04` 11,643" S e 54º 28` 55,968" W; deste ponto, segue pelo córrego Bergaba, a jusante, até a sua confluência com o córrego Tugore, no ponto JUS-08, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 08` 56,594" S e 54º 40` 36,130" W; deste ponto, segue pelo córrego da Tugore, a jusante, até a sua confluência com o córrego Água Fria e córrego Pontinha, no ponto JUS-09, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 15` 48,355" S e 54º 49` 34,596" W; deste ponto, segue pelo córrego Pontinha, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto JUS-10, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 16` 23,220" S e 54º 54` 35,764" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o rio Vermelho, no ponto JUS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 28` 15,742" S e 54º 58` 15,425" W; com o Município de Santo Antônio de Leverger inicia-se no ponto JUS-11, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 28` 15,742" S e 54º 58` 15,425" W, situado na confluência do rio Vermelho com o rio São Lourenço; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a jusante, até a sua confluência com o córrego Coqueiro, no ponto JUS-12, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 30` 58,979" S e 55º 01` 12,793" W; deste ponto, segue pelo córrego Coqueiro, a montante, até o encontro com a borda da escarpa da serra de São Vicente, na linha de cota altimétrica de 400 metros, no ponto JUS-13, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 26` 32,842" S e 55º 09` 27,495" W; deste ponto, segue pela linha de cota altimétrica de 400 metros, até o encontro com o córrego Rancho Queimado, no ponto JUS-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 19` 01,064" S e 55º 21` 01,875" W; com o município de Jaciara inicia-se no ponto JUS-14, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 19` 01,064" S e 55º 21` 01,875" W, situado no encontro da linha de cota altimétrica de 400 metros com o córrego Rancho Queimado; deste ponto, segue pelo córrego Rancho Queimado, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-15, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 15` 43,374" S e 55º 17` 33,282" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 09º 51` 30,451" e distância de 4.984,735 metros, até a cabeceira de um córrego sem denominação, no ponto JUS-16, de coordenadas geográficas aproximada 16º 13` 03,382" S e 55º 17` 05,925" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a jusante, até a sua confluência com o rio Prata, no ponto JUS-17, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 11` 13,530" S e 55º 16` 22,227" W; deste ponto, segue pelo rio Prata, a jusante, até a sua confluência com o rio São Lourenço, no ponto JUS-18, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 06` 31,825" S e 54º 56` 13,177" W; deste ponto, segue pelo rio São Lourenço, a montante, até a sua confluência com o rio Areia, no ponto JUS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 03` 20,215" S e 54º 55` 37,303" W; com o Município de São Pedro da Cipa inicia-se no ponto JUS-19, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 03` 20,215" S e 54º 55` 37,303" W, situado na confluência do rio São Lourenço com o rio Areia; deste ponto, segue pelo rio Areia, a montante, até a sua confluência com um córrego sem denominação, no ponto JUS-20, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 02` 56,888" S e 54º 54` 35,432" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-21, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 01` 49,609" S e 54º 55` 01,954" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 42º 23` 51,963" e distância de 1.864,978 metros, até o cruzamento das rodovias BR-163/364 e MT-472, no ponto JUS-22, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 01` 04,403" S e 54º 54` 20,131" W; deste ponto, segue pela rodovia MT-472, até o local onde a rodovia MT-472 passa sobre um córrego sem denominação, no ponto JUS-23, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 59` 41,709" S e 54º 53` 25,763" W; deste ponto, segue por este córrego sem denominação, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-24, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 00` 12,220" S e 54º 52` 22,254" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 156º 19` 49,395" e distância de 1.400,699 metros, até a confluência de um córrego sem denominação com o córrego Caninana, no ponto JUS-25, de coordenadas geográficas aproximadas 16º 00` 53,755" S e 54º 52` 02,903" W; deste ponto, segue pelo córrego Caninana, a montante, até a sua cabeceira, no ponto JUS-26, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 59` 44,127" S e 54º 47` 04,190" W; deste ponto, segue por uma linha reta de azimute 85º 41` 51,331" e distância de 18.680,763 metros, até a confluência do córrego São Domingos com o córrego Corguinho, no ponto JUS-27, de coordenadas geográficas aproximadas 15º 58` 51,844" S e 54º 36` 38,468" W; deste ponto, segue pelo córrego Corguinho, a montante, até o ponto de partida JUS-01.

Art. 2º As divisas intermunicipais de Juscimeira ora consolidadas fundamentam-se em documentos legais, cartográficos e levantamentos técnicos adicionais, arquivados em meio analógico e digital no órgão oficial de Cartografia do Estado, os quais contemplam a definição dos limites intermunicipais do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo único. O Anexo I desta Lei compreende o mapa do Município de Juscimeira, ora consolidado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades

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