Lei Ordinária nº 13.203/2026
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Barão de Melgaço e dá outras providências.
LEI Nº 13.203, DE 16 DE JANEIRO DE 2026.
Autoriza o Poder Executivo a doar o imóvel que especifica ao Município de Barão de Melgaço e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Barão de Melgaço uma área 4.617,00 m² (quatro mil seiscentos e dezessete metros quadrados), com suas respectivas edificações, onde funcionou a Escola Estadual Virginio Nunes Ferraz Junior, localizada na esquina da Rua Marechal Rondon com a Rua Eugênio de Figueiredo, bairro Centro, na cidade de Barão de Melgaço, devidamente matriculada nº 5º Serviço Notarial e Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 57.664, Livro 02.
Parágrafo único. A área e suas edificações destinam-se, exclusivamente, para sediar os órgãos públicos do Município de Barão de Melgaço.
Art. 2º Ficam expressamente vedadas a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o art. 1º. e a sua alienação pelo município donatário.
Parágrafo único. O descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará a reversão do imóvel ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º A área e suas respectivas edificações, de que trata o art. 1º. desta Lei, foram avaliadas pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG, conforme Laudo de Avaliação nº 63/2025, juntado ao Processo Administrativo SEDUC-PRO-2023/91890.
Art. 4º Para a formalização da presente doação fica desobrigada a realização do procedimento de dispensa de licitação de que trata o art. 40, inciso VII, alínea "c", da Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020.
Art. 5º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e à Procuradoria Geral do Estado realizarem as providências necessárias à efetivação da doação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento