Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.200/2026

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical - IIC, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

LEI Nº 13.200, DE 14 DE JANEIRO DE 2026.

Institui a Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical - IIC, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei institui a Semana Estadual de Conscientização da Insuficiência Istmo Cervical - IIC, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de novembro.

Art. 2º O Poder Executivo poderá viabilizar ações destinadas à conscientização e informações relacionadas à Insuficiência Istmo Cervical - IIC, por meio de audiências públicas, seminários, palestras, simpósios, convênios, acordos e outros instrumentos congêneres com diversas entidades.

Parágrafo único. Durante a realização da semana de conscientização de que trata esta Lei, poderão ser feitos mutirões de exames de ultrassom transvaginal de medida de colo, a fim de identificar a condição.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de janeiro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão

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