Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.183/2025

Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Criadores de Gado Pantaneiro do Médio Pantanal LTDA, de Santo Antônio de Leverger.

LEI Nº 13.183, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Cooperativa dos Criadores de Gado Pantaneiro do Médio Pantanal LTDA, de Santo Antônio de Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Cooperativa dos Criadores de Gado Pantaneiro do Médio Pantanal LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 44.034.939/0001-42, com sede no Município de Santo Antônio de Leverger.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi