Lei Ordinária nº 13.182/2025
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Artes e Inclusão Social Casa Borges, de Cuiabá.
LEI Nº 13.182, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação de Cultura Artes e Inclusão Social Casa Borges, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Cultura Artes e Inclusão Social Casa Borges, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.356.637/0001-93, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um