Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.165/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã.

LEI Nº 13.165, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Garimpeiros e Mineradores da Região de Aripuanã, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.322.257/0001-26, com sede no Município de Aripuanã.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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