Lei Ordinária nº 13.164/2025
Denomina Gentil Crestani a Rodovia MT-140 no trecho entre a sede do Município de Nova Ubiratã e a Ponte sobre o Rio Tartaruga.
LEI Nº 13.164, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025.
Denomina Gentil Crestani a Rodovia MT-140 no trecho entre a sede do Município de Nova Ubiratã e a Ponte sobre o Rio Tartaruga.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Gentil Crestani a Rodovia MT-140, no subtrecho Rio Tartaruga - Nova Ubiratã, com extensão de 55,835 km.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Diego Guimarães
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