Lei Ordinária nº 13.151/2025
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.887, de 20 de setembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
LEI Nº 13.151, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Acrescenta dispositivos à Lei nº 10.887 , de 20 de setembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º.-A à Lei nº 10.887 , de 20 de setembro de 2019, que institui o Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres, com a seguinte redação:
"Art. 3º - A Os homens e as instituições públicas e privadas podem participar da Campanha do Laço Branco, símbolo da mobilização dos homens pelo fim da violência contra as mulheres, mediante a realização das seguintes ações:
I - utilizar o laço branco na vestimenta ou em outros itens visuais, como broches, camisetas, adesivos e materiais de divulgação;
II - promover e divulgar as ações alusivas à Campanha do Laço Branco e ao Dia Estadual de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência Contra as Mulheres.
Parágrafo único. O Poder Público pode apoiar e incentivar a realização de atividades educativas, palestras e campanhas de sensibilização relacionadas à Campanha do Laço Branco."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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