Lei Ordinária nº 13.148/2025
Altera a Lei nº 8.190, de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
LEI Nº 13.148, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 8.190 , de 28 de outubro de 2004, que institui normas gerais de parceria entre o Estado e os Consórcios Intermunicipais de Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o art. 4º.-A à Lei nº 8.190 , de 28 de outubro de 2004, com a seguinte redação:
"Art. 4º - A O Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, poderá firmar contrato de gestão especial com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, com o objetivo de administrar unidade de saúde de titularidade do Estado.
§ 1º Aplicam-se aos contratos de gestão especial firmados com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, no que couber, as regras estabelecidas na Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017.
§ 2º Nos contratos de gestão especial firmados com os Consórcios Intermunicipais de Saúde, fica dispensada a realização de chamamento público."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento