Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.131/2025

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Resgatando Vidas, de Sinop.

LEI Nº 13.131, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Resgatando Vidas, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Resgatando Vidas, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 19.413.742/0001-77, com sede no Município de Sinop.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de dezembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Thiago Silva

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