Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.118/2025

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Serra Azul, de Barra do Garças.

LEI Nº 13.118, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação Desportiva e Recreativa Serra Azul, de Barra do Garças.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada (o) de utilidade pública a (o) Associação Desportiva e Recreativa Serra Azul, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 50.836.574/0001-72, com sede no Município de Barra do Garças.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Max Russi

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Art. 1

Art. 2

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