Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.116/2025

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro Nacional de Violeiros de Poxoréu.

LEI Nº 13.116, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025.

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro Nacional de Violeiros de Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Encontro Nacional de Violeiros de Poxoréu, realizado no Município de Poxoréu.

Art. 2º O Encontro Nacional de Violeiros de Poxoréu poderá, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, por meio de inventários, registro ou de outros procedimentos administrativos pertinentes, conforme a legislação aplicável.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado DrJoão

Coautoria: Deputado Thiago Silva

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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