Lei Ordinária nº 13.099/2025
Altera a Lei nº 12.702, de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
LEI Nº 13.099, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera a Lei nº 12.702 , de 21 de outubro de 2024, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2025, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo II - Metas Fiscais, constante da Lei nº 12.702 , de 21 de outubro de 2024, no que se refere aos itens II.2 - Metas Fiscais 2025 e II.4 - Demonstrativo das Metas Fiscais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, que passam a vigorar na forma do Anexo I desta Lei, bem como o art. 27, cujo percentual passa a ser de 12% (doze por cento), podendo o acréscimo previsto ser utilizado exclusivamente nas Unidades Orçamentárias 01101, 01302 e 01303.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 11 de novembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo
Download do documento
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.