Lei Ordinária nº 13.092/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Stimulus, de Nova Mutum.
LEI Nº 13.092, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Instituto Stimulus, de Nova Mutum.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42, da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Stimulus, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 52.731.373/0001-36, com sede no Município de Nova Mutum.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Gilberto Cattani
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.