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Lei Ordinária nº 13.078/2025

Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo, Educacional e Social do Araguaia - IDESA, no Distrito de Espigão do Leste, no Município de São Félix do Araguaia.

LEI Nº 13.078, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.

Declara de utilidade pública o Instituto Desportivo, Educacional e Social do Araguaia - IDESA, no Distrito de Espigão do Leste, no Município de São Félix do Araguaia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Desportivo, Educacional e Social do Araguaia - IDESA, associação desportiva de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, de interesse social e filantrópico, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 53.767.113/0001-83, com sede no Distrito de Espigão do Leste no Município de São Félix do Araguaia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1

Art. 2

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