Lei Ordinária nº 13.076/2025
Declara de utilidade pública a S.O.S. Mulher e Família, de Primavera do Leste.
LEI Nº 13.076, DE 03 DE OUTUBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a S.O.S. Mulher e Família, de Primavera do Leste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a S.O.S. Mulher e Família, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 15.459.284/0001-56, com sede no Município de Primavera do Leste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de outubro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autora: Deputada Janaina Riva
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.