Lei Ordinária nº 13.058/2025
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Remanescentes de Quilombos do Ribeirão do Itambé - ACOREQUIRI, de Chapada dos Guimarães.
LEI Nº 13.058, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Remanescentes de Quilombos do Ribeirão do Itambé - ACOREQUIRI, de Chapada dos Guimarães.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Remanescentes de Quilombos do Ribeirão do Itambé - ACOREQUIRI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.237.114/0001-67, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Eduardo Botelho
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.