Lei Ordinária nº 13.048/2025
Coautores: Deputados Dilmar Dal Bosco, Eduardo Botelho e Deputada Janaina Riva
LEI Nº 13.048, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Coautores: Deputados Dilmar Dal Bosco, Eduardo Botelho e Deputada Janaina Riva
Modifica dispositivos da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que declara integrante do patrimônio cultural imaterial do Estado de Mato Grosso as expressões artísticas e esportivas elencadas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificado o art. 2º.-A, bem como acrescenta o parágrafo único ao referido artigo da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - A Os eventos de rodeio que receberem recursos públicos, direta ou indiretamente, serão obrigados a incluir a modalidade de rodeio cutiano em suas programações.
Parágrafo único. Os eventos de rodeio que descumprirem as disposições desta Lei estarão sujeitos a sanções previstas na legislação vigente, que poderão incluir multas, suspensão ou cancelamento do repasse de recursos públicos, bem como a proibição de realização de eventos futuros".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Beto Dois a Um
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11652/2021 de 27/12/2021