Lei Ordinária nº 13.047/2025
Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade no Estado.
LEI Nº 13.047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade no Estado.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de fevereiro.
Art. 2º Durante a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade, serão promovidas atividades educacionais e lúdicas, nos órgãos públicos estaduais e nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de:
I - difundir conhecimentos sobre os perigos inerentes ao uso inadequado da eletricidade;
II - orientar a população sobre medidas preventivas e práticas seguras no uso da eletricidade; e,
III - sensibilizar a comunidade escolar, servidores públicos e a população em geral sobre a importância do respeito e cuidado ao manusear equipamentos elétricos.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo as diretrizes e ações que serão implementadas durante a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Moacir Couto
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Art. 2
Art. 3
Art. 4
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