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Lei Ordinária nº 13.047/2025

Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade no Estado.

LEI Nº 13.047, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a instituição da Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade no Estado.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de fevereiro.

Art. 2º Durante a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade, serão promovidas atividades educacionais e lúdicas, nos órgãos públicos estaduais e nas escolas públicas do Estado, com o objetivo de:

I - difundir conhecimentos sobre os perigos inerentes ao uso inadequado da eletricidade;

II - orientar a população sobre medidas preventivas e práticas seguras no uso da eletricidade; e,

III - sensibilizar a comunidade escolar, servidores públicos e a população em geral sobre a importância do respeito e cuidado ao manusear equipamentos elétricos.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber, definindo as diretrizes e ações que serão implementadas durante a Semana de Conscientização dos Perigos e da Segurança com Eletricidade.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Moacir Couto

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Art. 2

Art. 3

Art. 4

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