Lei Ordinária nº 13.030/2025
Institui o Dia da Indústria no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 13.030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui o Dia da Indústria no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 25 de maio como Dia da Indústria em Mato Grosso.
Art. 2º O dia, ora instituído, passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de setembro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Carlos Avallone
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Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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