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Lei Ordinária nº 13.025/2025

Institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.

LEI Nº 13.025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a realização de campanhas de conscientização voltadas à prevenção da prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos, por meio de ações educativas direcionadas à população, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º As campanhas de conscientização mencionadas no art. 1º. poderão incluir:

I - divulgação de informações e materiais educativos em mídias sociais, rádios, televisões e demais meios de comunicação;

II - realização de atividades educativas em escolas, centros comunitários e outros espaços de convívio social, com o apoio de entidades interessadas;

III - parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades que possam colaborar para a ampliação do alcance das ações.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Elizeu Nascimento

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Art. 1

Art. 2

Art. 3

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