Lei Ordinária nº 13.025/2025
Institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.
LEI Nº 13.025, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Institui diretrizes para a realização de campanhas de conscientização para prevenir a prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídas diretrizes para a realização de campanhas de conscientização voltadas à prevenção da prática de justiça com as próprias mãos e linchamentos, por meio de ações educativas direcionadas à população, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º As campanhas de conscientização mencionadas no art. 1º. poderão incluir:
I - divulgação de informações e materiais educativos em mídias sociais, rádios, televisões e demais meios de comunicação;
II - realização de atividades educativas em escolas, centros comunitários e outros espaços de convívio social, com o apoio de entidades interessadas;
III - parcerias com organizações não governamentais, empresas privadas e outras entidades que possam colaborar para a ampliação do alcance das ações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Elizeu Nascimento
Download do documento
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.