Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.023/2025

Declara de utilidade pública Associação Volei Rondon, de Rondonópolis.

LEI Nº 13.023, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Declara de utilidade pública Associação Volei Rondon, de Rondonópolis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada (o) de utilidade pública a (o) Associação Volei Rondon, inscrita (o) no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 56.608.822/0001-04, com sede no Município de Rondonópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Thiago Silva

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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