Lei Ordinária nº 13.022/2025
Denomina Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.
LEI Nº 13.022, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.
Denomina Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Marcelo Sansão a Rodovia MT-247, no trecho que interliga o Município de Barra do Bugres ao Município de Lambari D` Oeste.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Chico Guarnieri
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Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.