Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 13.021/2025

Altera o § 1º do art. 1º. da Lei nº 12.482, de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

LEI Nº 13.021, DE 29 DE AGOSTO DE 2025.

Altera o

§ 1º do art. 1º. da Lei nº 12.482 , de 16 de abril de 2024, que institui a regulamentação do comércio de materiais recicláveis e bens móveis usados, objetivando a prevenção e combate ao roubo, furto e receptação de produtos no âmbito do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o

§1º do art. 1º. da Lei nº 12.482 , de 16 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter, mas não se limitar a, nome completo, CPF, telefone e data da transação, além de descrição que seja capaz de individualizar, quando possível, o objeto comercializado, em conformidade com o previsto na Lei Federal nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD.

(...)".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de agosto de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autor: Deputado Eduardo Botelho

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Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12482/2024 de 16/04/2024