Lei Ordinária nº 12.990/2025
Declara de utilidade pública o Moto Clube Caveiras do Cerrado, de Rondonópolis.
LEI Nº 12.990, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Moto Clube Caveiras do Cerrado, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Moto Clube Caveiras do Cerrado, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 21.926.226/0001-98, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Júlio Campos