Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.987/2025

Dá o nome de Carlos Alberto Lopes Regis à sede do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM, no Município de Cuiabá.

LEI Nº 12.987, DE 28 DE JULHO DE 2025.

Dá o nome de Carlos Alberto Lopes Regis à sede do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM, no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Dá o nome de Carlos Alberto Lopes Regis à sede do Instituto de Pesos e Medidas de Mato Grosso - IPEM no Município de Cuiabá, localizado na Avenida Gonçalo Antunes de Barros (Av. Jurumirim), nº 2.970, Setor B, Novo Mato Grosso, Cuiabá.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Carlos Avallone

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Art. 1º

Art. 2º

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