Lei Ordinária nº 12.983/2025
Declara o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.983, DE 28 DE JULHO DE 2025.
Declara o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado o Clube dos Desbravadores, mantido pela Igreja Adventista do Sétimo Dia, como Patrimônio Histórico Imaterial do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Diego Guimarães
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.