Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.971/2025

Altera a Lei nº 11.652, de 27 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

LEI Nº 12.971, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Altera a Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica modificado o art. 2º.-A da Lei nº 11.652 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - A Os eventos de rodeio que receberem recursos públicos, direta ou indiretamente, serão obrigados a incluir a modalidade de rodeio cutiano em suas programações ou qualquer outro evento equestre, exceto, nos eventos realizados em municípios com menos de quinze mil habitantes".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Lideranças Partidárias

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11652/2021 de 27/12/2021