Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.968/2025

Modifica o art. 1º. da Lei nº 8.466, de 05 de abril de 2006, que declara de utilidade pública a Igreja Assembleia de Deus.

LEI Nº 12.968, DE 18 DE JULHO DE 2025.

Modifica o art. 1º. da Lei nº 8.466 , de 05 de abril de 2006, que declara de utilidade pública a Igreja Assembleia de Deus.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 1º. da Lei nº 8.466 , de 05 de abril de 2006, que declara de utilidade pública a Igreja Assembleia de Deus, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Igreja Evangélica Assembleia de Deus no Município de Jaciara, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, sendo esta filantrópica, com atividade de interesse na área social, regularmente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 03.845.179/0001-76, com sede e foro na Rua Juruce, nº 1351, Bairro Centro, CEP 78.820-000, no Município de Jaciara."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Sebastião Rezende

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 8466/2006 de 05/04/2006