Lei Ordinária nº 12.960/2025
Modifica dispositivos da Lei nº 12.620, de 29 de julho de 2024, que declara de utilidade pública a Associação de Amigos Mototaxistas do Município de Rondonópolis.
LEI Nº 12.960, DE 15 DE JULHO DE 2025.
Modifica dispositivos da Lei nº 12.620 , de 29 de julho de 2024, que declara de utilidade pública a Associação de Amigos Mototaxistas do Município de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica modificada a ementa da Lei nº 12.620 , de 29 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Declara de utilidade pública o Instituto Inteação, de Rondonópolis".
Art. 2º Fica modificado o art. 1º. da Lei nº 12.620 , de 29 de julho de 2024, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Inteação, entidade de direito privado, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado, organização da sociedade civil que exerce atividades na área da saúde, educação, assistência social e promoção humana, esporte, lazer e cultural em especialmente de crianças, adolescentes e jovens, famílias, comunidades econômica e culturalmente mais fracas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, com sede no Município de Rondonópolis."
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 15 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12620/2024 de 29/07/2024