Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.944/2025

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Barra do Ribeirão, de Chapada dos Guimarães.

LEI Nº 12.944, DE 1º DE JULHO DE 2025.

Declara de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Barra do Ribeirão, de Chapada dos Guimarães.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Barra do Ribeirão, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 02.530.651/0001-19, com sede no Município de Chapada dos Guimarães.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Governador do Estado em exercício

Autora: Deputada Janaina Riva

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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