Lei Ordinária nº 12.929/2025
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu - Mato Grosso.
LEI Nº 12.929, DE 17 DE JUNHO DE 2025.
Declara de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu - Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Conselho Comunitário de Segurança de Poxoréu - Mato Grosso, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ nº 36.944.402/0001-91, com sede no Município de Poxoréu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
Autor: Deputado Thiago Silva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.