Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.904/2025

Fica denominado Parque Novo Mato Grosso o espaço público multieventos localizado no Km 10 da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro - Estrada de Chapada).

LEI Nº 12.904, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Fica denominado Parque Novo Mato Grosso o espaço público multieventos localizado no Km 10 da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro - Estrada de Chapada).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Parque Novo Mato Grosso o espaço público multieventos localizado no Km 10 da MT-251 (Rodovia Emanuel Pinheiro - Estrada de Chapada).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Beto Dois a Um

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Art. 1º

Art. 2º

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