Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.896/2025

Denomina Rodovia Anacleto Lupatini a MT-020, no trecho que liga o Município de Canarana ao Município de Paranatinga.

LEI Nº 12.896, DE 5 DE JUNHO DE 2025.

Denomina Rodovia Anacleto Lupatini a MT-020, no trecho que liga o Município de Canarana ao Município de Paranatinga.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Anacleto Lupatini a MT-020, no trecho que liga o Município de Canarana ao Município de Paranatinga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 5 de junho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Gilmar Miranda

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.