Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.883/2025

Denomina Rodovia Estadual Carlos Cézar Bertoni o trecho de aproximadamente 59,58 km da MT-040, iniciando no entroncamento da MT-471 nas coordenadas 16º44`25"S 54º48`18"W, no Município de Rondonópolis, passando pela divisa de Santo Antônio de Leverger com Rondonópolis, nas coordenadas 16º32`47"S 54º57`40"W, finalizando nas coordenadas 16º39`18"S 55º10`14"W, no entroncamento da MT-140, no Município de Santo Antônio do Leverger.

LEI Nº 12.883, DE 23 DE MAIO DE 2025.

Denomina Rodovia Estadual Carlos Cézar Bertoni o trecho de aproximadamente 59,58 km da MT-040, iniciando no entroncamento da MT-471 nas coordenadas 16º44`25"S 54º48`18"W, no Município de Rondonópolis, passando pela divisa de Santo Antônio de Leverger com Rondonópolis, nas coordenadas 16º32`47"S 54º57`40"W, finalizando nas coordenadas 16º39`18"S 55º10`14"W, no entroncamento da MT-140, no Município de Santo Antônio do Leverger.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Estadual Carlos Cézar Bertoni o trecho de aproximadamente 59,58 km da MT-040, iniciando no entroncamento da MT-471 nas coordenadas 16º44`25"S 54º48`18"W, no Município de Rondonópolis, passando pela divisa de Santo Antônio de Leverger com Rondonópolis, nas coordenadas 16º32`47"S 54º57`40"W, finalizando nas coordenadas 16º39`18"S 55º10`14"W, no entroncamento da MT-140, no Município de Santo Antônio do Leverger.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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