Lei Ordinária nº 12.804/2025
Institui o selo PET Friendly como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.
LEI Nº 12.804, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui o selo PET Friendly como forma de certificação oficial aos estabelecimentos privados ou públicos que promovam o bem-estar animal.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado de Mato Grosso, o selo PET Friendly com o objetivo de identificar oficialmente lojas, bares, hotéis, restaurantes, dentre outros estabelecimentos privados e públicos que permitam a entrada, circulação e permanência de animais de estimação acompanhados dos donos e que promovam o bem-estar animal em suas dependências.
Art. 2º O Poder Executivo poderá efetuar o planejamento e a execução das ações desenvolvidas para a concessão aos comerciantes e lojistas interessados no selo a que se refere o art. 1º., bem como a delimitação dos procedimentos operacionais necessários à execução da presente Lei por meio de instrução normativa.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, será responsável por disponibilizar e divulgar em seus sítios eletrônicos a atualização dos estabelecimentos que pretendam manter o selo Pet Friendly.
Art. 4º Esta Lei poderá ser regulamentada, podendo o Poder Executivo, por meio da Secretaria competente, firmar parcerias com o Conselho Regional de Medicina Veterinária e entidades representativas do setor de turismo e congêneres para exercer o acompanhamento da manutenção e dos requisitos hábeis à concessão inicial.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 7 de fevereiro de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Wilson Santos
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.