Lei Ordinária nº 12.776/2024
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
LEI Nº 12.776, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico - SEDEC e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados, no quadro da Administração Direita do Estado, os seguintes cargos em comissão e funções de confiança:
I - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial I, com simbologia remuneratória DGA-2;
II - 3 (três) cargos em comissão de Superintendente, com simbologia remuneratória DGA-3;
III - 4 (quatro) cargos em comissão de Coordenador, com simbologia remuneratória DGA-5;
IV - 4 (quatro) cargos em comissão de Assessor Especial II, com simbologia remuneratória DGA-4;
Art. 2º Fica criado, no quadro da Loteria do Estado de Mato Grosso - LEMAT, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - SEDEC-MT, o seguinte cargo em comissão:
I - 1 (um) cargo em comissão de Superintendente, com simbologia remuneratória DGA-3.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar os ajustes orçamentários necessários à implementação desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Poder Executivo