Lei Ordinária nº 12.734/2024
Institui o Dia Estadual dos Legendários no Estado de Mato Grosso.
LEI Nº 12.734, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024.
Institui o Dia Estadual dos Legendários no Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual dos Legendários, a ser comemorado anualmente, no dia 13 de julho.
Art. 2º O Dia Estadual dos Legendários criado na presente Lei será incluído no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Claudio Ferreira
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.