Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.707/2024

Dispõe sobre a estadualização de aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.

LEI Nº 12.707, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.

Dispõe sobre a estadualização de aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei

Art. 1º Ficam estadualizados aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.

Parágrafo único. Este traçado passa a compor o sistema viário estadual.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Nininho

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Art. 1º

Art. 2º

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