Lei Ordinária nº 12.707/2024
Dispõe sobre a estadualização de aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.
LEI Nº 12.707, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre a estadualização de aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,
§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei
Art. 1º Ficam estadualizados aproximadamente 31,7 km, do trecho PA-284 do entroncamento da MT-130, km 436, coordenadas 13º13`60"S 54º28`29"W e finalizando seu traçado no Distrito Salto da Alegria, coordenadas 13º06`05"S 54º08`89"W, localizados no Município de Paranatinga.
Parágrafo único. Este traçado passa a compor o sistema viário estadual.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de outubro de 2024.
Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Autor: Deputado Nininho
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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