Lei Ordinária nº 12.677/2024
Declara Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a lavagem das escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
LEI Nº 12.677, DE 04 DE OUTUBRO DE 2024.
Declara Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a lavagem das escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural Imaterial do Estado de Mato Grosso a lavagem das escadarias da Igreja Nossa Senhora do Rosário e São Benedito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de outubro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Wilson Santos
Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.