Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.666/2024

Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda.

LEI Nº 12.666, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.

Declara como integrante do Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada como Patrimônio Histórico, Artístico e Cultural do Estado de Mato Grosso a Festa de São João Batista "Maria Capoeira" do Município de Pontes e Lacerda, por constituir bem de natureza imaterial da sociedade mato-grossense, nos termos da Lei nº 11.323 , de 23 de março de 2021.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Deputado Valmir Moretto

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Art. 1º

Art. 2º

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