Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.655/2024

Revoga a Lei nº 12.542, de 11 de junho de 2024 - D.O. 11 de junho de 2024 - edição extra.

LEI Nº 12.655, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.

Revoga a Lei nº 12.542 , de 11 de junho de 2024 - D.O. 11 de junho de 2024 - edição extra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 12.542 , de 11 de junho de 2024 - D.O. 11 de junho de 2024 - edição extra.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Comissão de Saúde, Previdência e Assistência Social

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12542/2024 de 11/06/2024