Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.651/2024

Altera dispositivo da Lei nº 12.303, de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.

LEI Nº 12.651, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024.

Altera dispositivo da Lei nº 12.303 , de 24 de outubro de 2023, que dispõe sobre a criação da Semana Estadual da Geodiversidade de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo art. 42,

§ 8º, da Constituição Estadual , promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 4º da Lei nº 12.303 , de 24 de outubro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º Caberá à Secretaria de Estado de Educação - SEDUC a coordenação e promoção das atividades da Semana Estadual da Geodiversidade, em parceria com instituições de ensino, de pesquisa, organizações não governamentais e demais entidades relacionadas ao tema".

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 10 de setembro de 2024.

Original assinado: Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Autor: Deputado Max Russi

Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12303/2023 de 24/10/2023