Lei Ordinária nº 12.647/2024
Dispõe sobre a oficialização da Temporada de Esportes Radicais de Jaciara.
LEI Nº 12.647, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a oficialização da Temporada de Esportes Radicais de Jaciara.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficializada a Temporada de Esportes Radicais, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Jaciara, como evento tradicional da manifestação cultural e artística do patrimônio cultural mato-grossense.
Parágrafo único. A realização da Temporada mencionado no caput deste artigo deverá constar no calendário de eventos culturais e turísticos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de setembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Max Russi
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.