Lei Ordinária nº 12.640/2024
Declara de utilidade pública a Associação Vale da Serra de Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar, de Poxoréu.
LEI Nº 12.640, DE 23 DE AGOSTO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação Vale da Serra de Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar, de Poxoréu.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Vale da Serra de Pequenos Produtores Rurais da Agricultura Familiar, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 35.868.406/0001-75, com sede no Município de Poxoréu.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Thiago Silva
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.