Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Lei Ordinária nº 12.633/2024

Altera a Lei nº 12.432, de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.

LEI Nº 12.633, DE 1º DE AGOSTO DE 2024.

Altera a Lei nº 12.432 , de 09 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2024-2027, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Plano Plurianual 2024-2027 do Estado de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta Lei.

Parágrafo único. As alterações de que trata o caput deste artigo consistem em:

I - inclusão de unidades orçamentárias com seus respectivos programas, indicadores e ações, conforme Anexo I;

II - alteração de programa, conforme Anexo II;

III - alteração de indicador, conforme Anexo III;

IV - alteração de ações, conforme Anexo IV;

V - alteração do Plano Estratégico do Governo do Estado de Mato Grosso, conforme Anexo V;

VI - alteração do Anexo de Metas e Prioridades da Administração Pública Estadual para o exercício de 2024, conforme Anexo VI.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de agosto de 2024, 203º da Independência e 136º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Autor: Poder Executivo

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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