Lei Ordinária nº 12.620/2024
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos Mototaxistas do Município de Rondonópolis.
LEI Nº 12.620, DE 29 DE JULHO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação de Amigos Mototaxistas do Município de Rondonópolis. Declara de utilidade pública o Instituto Inteação, de Rondonópolis (Redação dada pela Lei nº 12960 /2025)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amigos Mototaxistas do Município de Rondonópolis, entidade de direito privado, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Inteação, entidade de direito privado, associação civil sem fins lucrativos ou econômicos, com prazo de duração indeterminado, organização da sociedade civil que exerce atividades na área da saúde, educação, assistência social e promoção humana, esporte, lazer e cultural em especialmente de crianças, adolescentes e jovens, famílias, comunidades econômica e culturalmente mais fracas, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob nº 06.060.300/0001-42, com sede no Município de Rondonópolis. (Redação dada pela Lei nº 12960 /2025)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2024, 203º da Independência e 136º da República. MAURO MENDES Governador do Estado Autor: Deputado Nininho