Lei Ordinária nº 12.577/2024
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, de Comodoro.
LEI Nº 12.577, DE 25 DE JUNHO DE 2024.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, de Comodoro.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual , aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Agricultores Rurais de Miranda Estância - APARME, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 08.860.279/0001-95, com sede no município de Comodoro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de junho de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
Autor: Deputado Valmir Moretto
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.